A sucessão patrimonial no Brasil acaba de entrar em uma nova era. No dia 14 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta dispositivos da Reforma Tributária (EC 132/2023) e altera profundamente as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para famílias e empresários que possuem bens e planejam a sucessão, as mudanças não são apenas burocráticas: elas impactam diretamente o custo da transmissão de patrimônio.
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ToggleAs Principais Mudanças no ITCMD
A nova legislação federal trouxe diretrizes que obrigam os Estados a seguirem um padrão nacional, reduzindo a “guerra fiscal” e aumentando o rigor na avaliação de ativos.

1. Progressividade Obrigatória
Até então, estados como São Paulo aplicavam uma alíquota fixa (flat) de 4%. Agora, a progressividade é obrigatória em todo o país. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando o teto atual de 8% definido pelo Senado.
Impacto: Patrimônios maiores serão tributados com as alíquotas máximas, elevando significativamente o custo tributário para grandes heranças.
2. Base de Cálculo pelo Valor de Mercado
Um dos pontos mais sensíveis da nova lei é a definição da base de cálculo. A tendência é o abandono do “valor venal de referência” ou “valor histórico” em favor do valor de mercado.
Holdings Familiares: Para quotas de empresas que não são negociadas em bolsa, a base de cálculo será, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado com ativos e passivos a valor de mercado, incluindo o fundo de comércio (goodwill).
3. Heranças e Ativos no Exterior
A LC 227/2026 resolveu a antiga disputa jurídica sobre bens no exterior. Agora, o ITCMD incidirá sobre doações e heranças onde o doador ou o falecido residia no Brasil, ou onde o beneficiário reside (em casos específicos). Estruturas como Trusts no exterior também passam a ter regramento claro de incidência.
4. Novo Critério de Competência
Para bens móveis (dinheiro, ações, joias), o imposto passará a ser devido ao estado onde o falecido era domiciliado, e não mais onde o inventário é processado. Isso evita que herdeiros escolham estados com alíquotas menores para realizar o inventário.
O Impacto no Planejamento Sucessório
Com a entrada em vigor dessas regras, a janela para o “planejamento tradicional” está se fechando. A nova lei traz o princípio da anterioridade, o que significa que muitos estados estão correndo para ajustar suas legislações locais e começar a cobrar as novas alíquotas já em 2027 (ou ainda em 2026, respeitando os 90 dias em alguns casos).
O que considerar agora:
Doações em Vida: Antecipar a sucessão via doação pode garantir a aplicação das regras atuais antes que a progressividade estadual seja plenamente implementada.
Revisão de Holdings: É fundamental reavaliar o valor contábil dos ativos dentro de holdings para mitigar o impacto do novo cálculo sobre o patrimônio líquido ajustado.
Seguros e Previdência: Planos como VGBL permanecem, em regra, fora da incidência do ITCMD na maioria das jurisdições, reafirmando sua importância como ferramenta de liquidez.
Conclusão
O novo marco do ITCMD não é apenas um aumento de carga tributária, mas uma mudança de paradigma que exige gestão técnica e estratégica. Deixar a sucessão para o futuro sem um planejamento estruturado pode custar caro aos herdeiros e dilapidar o patrimônio construído ao longo de uma vida.
Na MJP Controller, estamos acompanhando cada detalhe da regulamentação estadual para oferecer as melhores estratégias de eficiência fiscal e proteção patrimonial.